A burocracia de retorno

Uma vez eu escrevi sobre a burocracia de partida, todo o protocolo a ser seguido quando chegamos no nosso destino na França. Este é um texto prático e análogo ao primeiro, mas trata das burocracias de volta ao Brasil. Como todos já estão familiarizados com a burocracia brasileira - ou assim eu imagino - então trata-se muito mais de um pequeno lembrete do que de um guia de fato. Entretanto, vale a pena lembrar-se.


Justificação de ausência em eleição

Fundamental para todos o que querem fazer concurso público, pois uma ausência não justificada nas eleições possui caráter eliminatório nas inscrições de qualquer concurso. O procedimento é extremamente simples. A justificativa deve ser feita até 60 dias após as eleições, todavia para residentes no exterior esse prazo passa a contar a partir da data de regresso, então fiquem de olho vivo para não perderem o prazo.

Mesmo que você tenha perdido a data limite, ainda assim é possível regularizar a situação sem problemas pagando uma multa. O valor é bem baixo. Mais informações no site do TRE-SP.


Exercício de apresentação da reserva

Após o alistamento e a apresentação ao serviço militar, os reservistas são obrigados a realizar o exercício de apresentação da reserva durante cinco anos. Ele consiste em apresentar-se anualmente do dia 9 ao dia 16 de dezembro na sua Organização Militar (OM) para carimbar o certificado de reservista.

Isso também é extremamente importante para aqueles que pretendem prestar concursos públicos, já que a quitação das obrigações militares é pré-requisito para todos os homens que desejam realizar concursos. Segundo o site FAQ do Exército (questão 17), reservistas no exterior devem se apresentar na mesma data em uma Repartição Consular do país de residência. Eu não me apresentei em nenhum consulado e ainda não regularizei minha situação, pois ainda me faltam dois carimbos, mas acredito que ela possa ser regularizada mediante pagamento de multa.


Renovação de carteira de motorista

Esse é provavelmente o caso de muitos intercambistas. Ao completar 18 ou 19 anos, durante o primeiro ano de faculdade ou último ano de colégio/cursinho muitos fizeram os exames para a carteira de habilitação, cuja validade é de cinco anos. Esse período expira mais ou menos na data do nosso retorno. Minha carteira estava vencida há 10 dias quando cheguei.

O procedimento de renovação é bem simples e está descrito no site do DETRAN-CE. O procedimento para outros estados deve ser análogo, acredito eu. Os documentos necessários são:
  • Fotocópia do RG
  • Fotocópia do CPF
  • Fotocópia de um comprovante de residência datando de menos de 90 dias (lembrem-se desse prazo!)
  • Comprovante de pagamento da taxa. Esse valor para mim foi de R$102,08 e pode ser pago em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal e Casas lotéricas.



Reabertura de conta bancária

Alguns devem ter fechado suas contas bancárias brasileiras durante os dois anos de intercâmbio para evitar o pagamento de taxas ou por qualquer outra razão. Eu mantive minha conta aberta, pois era por ela que eu recebia minha bolsa do Banco do Nordeste. Ainda que ela não tivesse essa serventia, eu a teria mantido aberta do mesmo jeito para ganhar mais tempo como cliente do banco e, portanto, mais benefícios. 

Para aqueles que fecharam suas contas, lembrem-se de abrir uma nova conta. Se por ventura vocês desejam abrir no mesmo banco que antes, procurem informa-se se é possível resgatar os privilégios que vocês possuíam no momento do fechamento da conta antiga, ou quem sabe, resgatar a própria conta. O tempo de cliente é o principal indicador de confiança que os bancos têm das pessoas físicas. É ele que define os valores de cheque especial, limite de cartão de crédito e juros de empréstimos.


Declaração de imposto de renda

Muitos de nós fomos declarados como dependentes de nossos pais para a Receita Federal. Essa regalia aplica-se em casos bem específicos. Nós nos enquadramos predominantemente no caso de estudantes universitários com menos de 24 anos, o que justifica a dependência. No meu caso, e no de alguns outros poucos intercambistas, retornei ao Brasil com mais de 24 anos e terei que declarar meus impostos no ano que vem por minha conta. Aqui vai uma breve lista dos casos de dependência e que eu encontrei neste site:

1-       Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
2-       Filho (a) ou enteado (a) até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
3-       Filho (a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técina de segundo grau, até 24 anos ;
4-       Irmão (ã), neto (a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
5-       Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
6-       Pais, avós e bisavós que, em 2007, tenham recebido rendimentos , tributáveis ou não, até R$ 14.992,32;
7-       Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
8-       Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.


Para todos os efeitos isso é algo que só vai influenciar o ano seguinte ao ano de retorno e não é uma preocupação imediata, mas não custa nada lembrar-

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